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Governo aprova isenção de IVA em produtos alimentares a partir de 18 de abril

Atualizado: 11 de abr.


Imagem: CNN


O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma que isenta de IVA um conjunto de bens alimentares.


A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa viabiliza, assim, a entrada em vigor da medida já no próximo dia 18 de abril, mantendo-se até ao final de outubro, embora ainda se aguarde a sua publicação em Diário da República.


Inicialmente, estava previsto que os estabelecimentos levassem 15 dias após a publicação no Diário da República para aplicarem a medida. Porém, na discussão na especialidade, a deputada socialista Jamila Madeira explicou que as partes concordaram em aplicar a medida a partir de dia 18 de abril.


Desta forma, ficam isentos de IVA, nos próximos seis meses, já a partir de dia 18/04:


Cereais e derivados, tubérculos:

Pão;

Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;

Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;

Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).


Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

Cebola;

Tomate;

Couve-flor;

Alface;

Brócolos;

Cenoura;

Courgette;

Alho francês;

Abóbora;

Grelos;

Couve portuguesa;

Espinafres;

Nabo;

Ervilhas


Frutas no estado natural:

Maçã;

Banana;

Laranja;

Pêra;

Melão


Leguminosas em estado seco:

Feijão vermelho;

Feijão frade;

Grão-de-bico


Lacticínios:

Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;

Iogurtes ou leites fermentados;

Queijos


Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

Porco;

Frango;

Peru;

Vaca


Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

Bacalhau;

Sardinha;

Pescada;

Carapau;

Dourada;

Cavala


Atum em conserva


Ovos de galinha, frescos, secos ou conservado


Gorduras e óleos:

Azeite;

Óleos vegetais directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);

Manteiga


Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas


Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.



11.04.2023

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