
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma que isenta de IVA um conjunto de bens alimentares.
A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa viabiliza, assim, a entrada em vigor da medida já no próximo dia 18 de abril, mantendo-se até ao final de outubro, embora ainda se aguarde a sua publicação em Diário da República.
Inicialmente, estava previsto que os estabelecimentos levassem 15 dias após a publicação no Diário da República para aplicarem a medida. Porém, na discussão na especialidade, a deputada socialista Jamila Madeira explicou que as partes concordaram em aplicar a medida a partir de dia 18 de abril.
Desta forma, ficam isentos de IVA, nos próximos seis meses, já a partir de dia 18/04:
Cereais e derivados, tubérculos:
Pão;
Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
Cebola;
Tomate;
Couve-flor;
Alface;
Brócolos;
Cenoura;
Courgette;
Alho francês;
Abóbora;
Grelos;
Couve portuguesa;
Espinafres;
Nabo;
Ervilhas
Frutas no estado natural:
Maçã;
Banana;
Laranja;
Pêra;
Melão
Leguminosas em estado seco:
Feijão vermelho;
Feijão frade;
Grão-de-bico
Lacticínios:
Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
Iogurtes ou leites fermentados;
Queijos
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
Porco;
Frango;
Peru;
Vaca
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
Bacalhau;
Sardinha;
Pescada;
Carapau;
Dourada;
Cavala
Atum em conserva
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservado
Gorduras e óleos:
Azeite;
Óleos vegetais directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);