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Covid-19 | DGS reduz período de isolamento




A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 004/2020 sobre Abordagem das

Pessoas com Suspeita ou Confirmação de COVID-19, que, entre outros aspetos,

reduz o tempo mínimo de isolamento no caso de infeção assintomática ou ligeira.


Esta Norma evolui no sentido de um modelo de resposta mais focado na prevenção

e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o

cumprimento das medidas de prevenção da COVID-19, tendo em conta a elevada

cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica.


O tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de

pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando

doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.


Ainda que a infecciosidade diminua após o 5º dia, o vírus ainda pode ser

transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as

ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento. Para as pessoas internadas ou

residentes em ERPI com infeção assintomática ou doença ligeira o tempo mínimo

de isolamento é de 7 dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos.


São também atualizados os períodos mínimos de isolamento para a doença grave.

Nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser

decidido caso-a-caso pelo médico assistente.



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