
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 004/2020 sobre Abordagem das
Pessoas com Suspeita ou Confirmação de COVID-19, que, entre outros aspetos,
reduz o tempo mínimo de isolamento no caso de infeção assintomática ou ligeira.
Esta Norma evolui no sentido de um modelo de resposta mais focado na prevenção
e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o
cumprimento das medidas de prevenção da COVID-19, tendo em conta a elevada
cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica.
O tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de
pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando
doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.
Ainda que a infecciosidade diminua após o 5º dia, o vírus ainda pode ser
transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as
ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento. Para as pessoas internadas ou
residentes em ERPI com infeção assintomática ou doença ligeira o tempo mínimo
de isolamento é de 7 dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos.
São também atualizados os períodos mínimos de isolamento para a doença grave.
Nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser
decidido caso-a-caso pelo médico assistente.