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Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda é disponibilizado a partir de 30 de maio




A partir do dia 30 de maio, terá início o pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, destinado ao pagamento das rendas de contratos de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação.


O pacote de apoios extraordinários e temporários às famílias, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, abrange não apenas as rendas de habitação, mas também as prestações dos contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.


O subsídio de renda será calculado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em informações fornecidas pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social. O pagamento do apoio será efetuado pela Segurança Social.


Aqui estão os principais pontos resumidos sobre o apoio:


- Valor do apoio: O valor será determinado pelo IHRU, I.P., com um limite máximo mensal de 200€ e um mínimo de 20€.

- Duração do apoio: O apoio terá início em abril de 2023, com retroativos a janeiro de 2023, e será válido até 31 de dezembro de 2028.

- Periodicidade do pagamento:

- Mensal: Se o valor mensal do apoio for igual ou superior a €20.

- Semestral: Se o valor mensal do apoio for inferior a €20.

- Meio de pagamento do apoio: O apoio será pago por meio de IBAN, não sendo disponibilizada nenhuma outra forma de pagamento.


Essas medidas visam auxiliar as famílias no cumprimento de suas obrigações de pagamento de rendas e prestações de crédito, proporcionando um suporte financeiro importante durante o período abrangido pelo apoio extraordinário.



01.06.2023

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